CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  N° xxx

PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET

 

Pelo presente instrumento, de um lado ADELCI A DE ASSUNCAO, CNPJ: 11.397.848/0001-12, situada em Travessa Pedro Avelino, Qd 09 casa 23, Alto Boa Vista, Várzea Grande Mato Grosso, CEP: 78.120-794, e-mail de contato [email protected]; autorizada pela Anatel, nº 53500.065878/2023-11, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, qualificada nos termos do Art. 2º, Inciso VIII da Resolução Anatel 632/2014, doravante denominada de PRESTADORA/CONTRATADA;conjuntamente com a parte denominado(a) ASSINANTE/CONTRATANTE, devidamente nomeado e qualificado noTERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS(Termo de Adesãoe Especificações do Serviços Contratados), parte integrante e indissociável deste contrato, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços ("Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas:

CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES

1.1                      Considera-se que, para fins deste contrato, a expressão TERMO DE CONTRATAÇÃO ou TERMO DE ADESÃOdesigna o instrumento (impresso ou eletrônico) que determina o início da vigência do contrato, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Instrumento, podendo ser alterado através de ADITIVOS, devidamente aceitos pelas partes.

 

1.2                      Para fins do presente contrato, ficam definidos os seguintes termos e conceitos:

ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações, Órgão Regulador dos Serviços de Telecomunicações no Brasil;

ASSINANTE/CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que contrata os serviços decorrentes deste Contrato;

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM): é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.

SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET (SCI): Serviço de Conexão a Internet – SCI, conforme definido na Norma do Ministério das Comunicações no 004, de 31/05/1995, é o nome genérico que designa o serviço de valor adicionado que possibilita o acesso à internet a usuários e provedores de informações e conteúdo. O provimento do SCI não depende de concessão, permissão ou autorização da ANATEL. É o serviço contratado em si, já instalado e em pleno funcionamento.

ACESSO: É a conexão do ASSINANTE à rede.

TERMO DE ADESÃO: instrumento (impresso ou eletrônico) adesivo a este contrato, parte indissociável que forma um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

COMPARTILHAMENTO DO ACESSO: utilização de uma conexão à Internet ao mesmo tempo através de computadores distintos, independentemente da tecnologia utilizada.

SUPORTE TÉCNICO: serviço de auxílio prestado ao usuário por telefone, e-mail ou chat, relativo exclusivamente aos serviços de acesso à Internet.

VELOCIDADE DE CONEXÃO: significa a quantidade de bits a ser verificado entre o ponto de conexão do ASSINANTE (modem, adaptador de rede ou receptor de satélite; entre outros) e o primeiro ponto de autenticação da PRESTADORA ou do concentrador de acesso do prestador de serviços de telecomunicação, sendo medido no sentido PRESTADORA para ASSINANTE. Não será parâmetro, em hipótese alguma, o acesso, carregamento, obtenção de dados ou qualquer avaliação externa a rede da PRESTADORA, dadas as características da internet (quantidade de hops, carga de links externos e de servidores, entre outros), que inviabilizam tecnicamente tais avaliações.

FRANQUIA DE TRÁFEGO: é o máximo de transferência em bits ou em horas permitida em um período. Uma vez esgotada a franquia contratada.

RECEPTORES: Conjunto indispensável de dispositivos, equipamentos, cabos, fontes de alimentação, acessórios etc. que possibilitam a prestação e a fruição do serviço.

TERMO DE CONTRATAÇÃO: designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on-line) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada parte.

TAXA DE HABILITAÇÃO/INSTALAÇÃO:Valor cobrado dos clientes pela habilitação do serviço de instalação, a ser pago na data da habilitação do serviço e cobrado uma única vez.

MENSALIDADE: Valor de trato sucessivo mensal pago pelo ASSINANTE à CONTRATADA durante toda a prestação do serviço, nos termos deste Contrato, dando-lhe direito a fruição contínua do serviço e a uma franquia mensal de tráfego de dados, de acordo com o serviço contratado.

VISITA TÉCNICA: Comparecimento de um técnico, mediante solicitação feita pelo ASSINANTE, para a realização de manutenção, reparos ou verificação da qualidade de prestação de serviços ou de aparelhos fornecidos pela Contratada.

SUPORTE TÉCNICO: Prestação de serviço de suporte técnicos pelo telefone ou outras formas de contato disponibilizados pela CONTRATADA relativo exclusivamente aos serviços prestados previstos neste contrato.

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO: Central de atendimento telefônico da CONTRATADA que tem por objetivo resolver as demandas do(s) ASSINANTES sobre informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.

COMODATO: É a cessão dos equipamentos (e outros materiais) de propriedade da CONTRATADA ao ASSINANTE sem cobrança de aluguel, durante o período de vigência do contrato.

RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (RAT): Documento que deverá ser disponibilizado e assinado pelo ASSINANTE, no caso de visitas técnicas, soluções de reparo, manutenção, retirada, mudança de endereço e quaisquer serviços realizados no ambiente do ASSINANTE.

INVIABILIDADE TÉCNICA: Falta de condições técnicas para realização do serviço proposto. Situação alheia ao controle da empresa e de seus profissionais.

ORDEM DE SERVIÇO: documento que formaliza o serviço a ser prestado para um cliente e serve como ponto de partida para a organização do trabalho

DO OBJETO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

2.1.                    O presente contrato tem por objeto a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que compreende a disponibilização de rede de transporte para transmissão de dados/informações multimídia, pela CONTRATANTE, da porta de acesso à internet banda larga ao ASSINANTE (serviço de conexão à internet), no(s) endereço(s) solicitado(s) pelo e indicado(s) no TERMO DE ADESÃO. A CONTRATANTE irá disponibilizar os serviços contratados levando em conta a viabilidade técnica, prestando o serviço de provedor de internet na velocidade do pacote escolhido em Termo de Adesão.

 

2.2.                    A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia encontra-se sob a égide da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, da Lei 12.965 de 23 de abril de 2014; e suas alterações; dos Regulamentos aprovados pela ANATEL; normas de direito do Consumidor e demais normas aplicáveis.

2.3.                    Em face das características físicas do serviço, este poderá ser prestado através de redes próprias da CONTRATADA ou contratadas de terceiros, limitando-se a sua oferta a localidades tecnicamente viáveis.

 

2.4.                    A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar os referidos serviços.

 

2.5.                    A CONTRATANTEse enquadra, para todos os fins de direito, no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), motivo pelo qual é isenta de determinadas obrigações previstas pela Resolução ANATEL 632/2014 e demais normas aplicáveis.

 

2.6.                    A eventual anulação de um dos itens do presente instrumento não invalidará as demais regras deste Contrato.

DAS FORMAS DE ADESÃO E DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, DO CADASTRO DOASSINANTE, DAS CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA E DO PRAZO DEINSTALACÃO.

3.1.                    A adesão pelo CONTRATANTE, momento em que iniciam obrigações e deveres, ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:

 

3.1.1                      Assinatura de contrato ou termo de adesão,preenchimento, aceite “on-line” ou confirmação via e-mail;Pagamento parcial ou total via boleto bancário, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA; Aceitação por sistema eletrônico;Assinatura da Ordem de Serviço de Instalação.

 

3.2.                    A CONTRATADA poderá introduzir modificações ou aditivo contratual no presente instrumentoe compromete-se a divulgar em seu sítio eletrônico e/ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente contrato, ficando facultado ao ASSINANTE o direito de formalizar sua oposiçãoem até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais.

 

3.3.                    Após o cadastramento do ASSINANTE e sua aceitação a este Contrato é adquirido o direito de utilizar o serviço, na modalidade contratada, em conformidade com as especificidades delineadas no Termo de adesão ou especificadas no Contrato.O prazo para promover a instalação e iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é de até 3[TM1]  diasa contar da contratação. Para contagem deste prazo serão observadas as condições climáticas locais, devendo ainda o ASSINANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e, quando tratar-se de instalação em condomínio,também deverá providenciar as autorizações necessárias para a prestação dos serviços.

 

3.4.                    O prazo para instalação e início da prestação efetiva dos serviços poderá ser estendido por período indeterminado caso: na (i) o ASSINANTE não disponibilize condições previamente informadas, adequadas para a ativação dos serviços; (ii) eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática; (iii) atrasos decorrentes de culpa de terceiros; (iv) outras hipóteses em que não exista culpabilidade da PRESTADORA.

 

3.5.                    A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade por incompatibilidade dos sistemas operacionais e/ou softwares de propriedade do ASSINANTE com o software de conexão utilizado no serviço (se necessário), pelo funcionamento de aplicativo de terceiros, podendo inclusive restringi-los, controlá-los ou bloqueá-los,caso considere necessário. Não é responsabilidade da CONTRATADA evitar perda de dados, invasões de rede, monitoramentos ou quaisquer outros serviços ou ações que não estejam previstas nesse instrumento contratual.

 

3.6.                    A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados durante a instalação que não tenha dado causa direta. A ordem de serviço de instalação será o atestado de que a CONTRATADA não causou dano algum ao bem do ASSINANTE (parede, assoalho, telhas...) bem como do funcionamento correto e regular do aparelho instalado. A CONTRATADA não se responsabiliza por modificações realizadas pelo ASSINANTE ou por terceiros que tenham desconfigurado, alterado, modificado as condições iniciais atestadas quando da instalação, sendo cabível a cobrança de taxa de visita para reparos futuros advindos dessa situação.

 

3.7.                    A CONTRATADA efetuará a instalação e ativará a conexão somente para equipamentosdo CLIENTE, não se responsabilizando por instalações internas de redes locais e compartilhamento da conexão pelo CONTRATANTE.O CONTRATANTE receberá da CONTRATADA, após a ativação dos serviços objeto do presente Contrato, a identificação e senha necessária ao acesso à internet, não podendo em hipótese alguma ser a identificação/senha transferida a terceiros e/ou explorada para quaisquer fins comerciais / econômicos.

 

3.8.                    O ASSINANTE deverá fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas a seu respeito, no ato de seu cadastramento. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas, e, sendo constatada qualquer irregularidade nos dados fornecidos, o ASSINANTE será notificado pela CONTRATADA para que providencie as devidas correções de suas informações prestadas anteriormente. A CONTRATADA poderá suspender o fornecimento do serviço até que o cadastro seja devidamente corrigido pelo ASSINANTE, sem a interrupção dos pagamentos devidos. A CONTRATADA ainda se reserva ao direito de encerrar o presente contrato caso o ASSINANTE não seja localizado após tentativas comprovadas de contato, durante o período de 10 dias úteis (ressalvados os casos de viso de viagem).

 

DO COMODATO/EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS

4.1.                    De acordo com o consignado no TERMO DE CONTRATAÇÃO/ADESÃO, poderá a CONTRATADA disponibilizar ao CONTRATANTE os equipamentos necessários a viabilizar a recepção dos sinais de internet, a título de comodato (na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro) ou por meio de locação.

 

4.2.                    O CONTRATANTE se compromete a manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade deles, como se seu fosse.O COMODATO do equipamento é fruto da manutenção do contrato de prestação de serviços por um prazo de 12 (doze) meses. Caso haja inadimplência superior há 15 dias, para os casos em que não for possível o contato com o usuário inadimplente, quebra-se o COMODATO passando a ser compulsória a devolução do maquinário nos termos acordados.

 

4.3.                    Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CONTRATANTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

 

4.4.                    Verificado que o equipamento se encontra avariado ou imprestável para uso, deverá o CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento. É obrigação do CONTRATANTE manter as características dos equipamentos a serem utilizados, não realizando qualquer modificação que desconfigure a funcionalidade para a qual foi homologado, sob pena de rescisão automática do presente instrumento, independente de qualquer formalização de notificação.

 

4.5.                    É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.

DOS DEVERES DA PRESTADORA

5.1           São deveres da CONTRATADA, dentre outros previstos no Capítulo III do Regulamento Anexo à Resolução ANATEL n.º 272/2001 e nos termos do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Resolução n.º 73/1998):

5.1.1          Manter a qualidade e regularidade adequada à natureza dos serviços prestados, atendendo e respondendo às reclamações da CONTRATANTE e respeitando a inviolabilidade e o segredo da comunicação de seus clientes.

5.1.3          Prestar os Serviços de Comunicação Multimídia segundo os parâmetros de qualidade dispostos no Regulamento Anexo à Resolução ANATEL n.º 272/2001 (a velocidade mínima e máxima a ser entregue).

5.1.4.         Manter em pleno e adequado funcionamento o Centro de Atendimento, de forma a possibilitar eventuais reclamações relativas a infrações dos serviços contratados. A CONTRATADA disponibiliza para o assinante os seguintes números de Centro de Atendimento ao cliente: (65) 993164810 e (65) 40420035, de segunda à sexta, das 08:00 até 22:00 horas; quando será disponibilizado o atendimento personalizado por operadores de suporte técnico. Fora desses horários o atendimento será feito por meio eletrônico, [email protected], com disponibilização de serviços de mensagens para solicitação de suporte 24 horas.

5.1.5          Cumprir as obrigações outorgadas legalmente pelo Artigo 55 e incisos do Regulamento Anexo à Resolução ANATEL n.º 272/2001.

5.1.6          Solucionar as reclamações da CONTRATANTE sobre falhas nos serviços prestados. Respeitar e se submeter fielmente às cláusulas e condições aqui pactuadas.

 5.2          Conforme informado previamente, a CONTRATADA poderá disponibilizar à CONTRATANTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a título de comodato ou com cobrança de aluguel mensal, o que será ajustado em comum acordo entre as partes, através de instrumento autônomo, em separado.

 5.3          Caberá à CONTRATADA efetuar e manter ativa a conexão do CONTRATANTE à rede, bem como garantir o tráfego de dados multimídia, nas condições de banda do plano contratado, respeitados os limites determinados por lei.

DO SUPORTE TÉCNICO

6.1                      A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

 

A CONTRATADA disponibiliza para o assinante os seguintes números de Centro de Atendimento ao cliente(65) 993164810 e (65) 40420035, de segunda à sexta, das 08:00 até 22:00 horas; quando será disponibilizado o atendimento personalizado por operadores de suporte técnico. Fora desses horários o atendimento será feito por meio eletrônicoespecífico para suporte[email protected].

 

6.2.                    A CONTRATADA terá o prazo máximo de24 horas contados da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para abertura e encerramento do atendimento.

DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSINANTE

7.1           São deveres do ASSINANTE, dentre outros previstos no Capítulo IV do Regulamento Anexo à Resolução ANATEL n.º 272/2001:

7.1.1          Efetuar os pagamentos devidos em razão dos serviços decorrentes deste contrato, de acordo com os valores, periodicidade, forma, condições e vencimentos indicados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento;

7.1.2          Utilizar adequadamente os serviços, redes e equipamentos relativos ao serviço ora contratado, comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade observada, devendo registrar sempre o número do chamado para suporte a eventual futura reclamação referente ao problema comunicado;

7.1.3          Fornecer todas as informações necessárias à prestação do serviço objeto deste contrato, e outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;

7.1.4          Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento do serviço, garantindo à CONTRATADO amplo acesso às suas dependências, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial.

7.1.4.1          A título de infraestrutura adequada a ser disponibilizada pelo CONTRATANTE, compreende-se, mas não se limita a: computadores, estações de trabalho, rede elétrica compatível, local protegido do calor e umidade, dentre outros equipamentos/materiais de informática e rede interna.É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda sua rede interna, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade. 

 7.1.5         Permitir às pessoas designadas pela CONTRATADA o acesso às dependências onde estão instalados os equipamentos disponibilizados e necessários à prestação dos serviços e, caso haja utilização de equipamento(s) que não esteja(m) devidamente certificado(s) e homologado(s), permitir a retirada deste(s) equipamento(s) por parte dos funcionários da CONTRATADA;

7.1.6          Disponibilizar e realizar manutenção em seus computadores e estações de trabalho, protegendo-os contra vírus ou qualquer arquivo malicioso que possa prejudicar a rede, ainda que as mesmas possam ser adquiridas por intermédio da conexão. Qualquer contribuição nesse sentido efetuada pela CONTRATADA não lhe imputará responsabilidade por essa proteção.

 7.2          Nos termos do Artigo 59 e incisos do Regulamento Anexo à Resolução ANATEL n.º 272/2001, o CONTRATANTE tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:

7.2.1        de acesso ao serviço;ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;à informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;

7.2.2        ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional em relação aos serviços de comunicação multimídia ora contratados;não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do Artigo 4º da Lei n.º 9.472, de 1997;ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;de resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela prestadora;ao recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados; dentre outros.

 7.3.         O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, através de seus Serviços de Atendimento ao Cliente qualquer problema que identificar em sua conexão ou acesso à internet, registrando sempre o número do chamado para suporte a eventual futura reclamação referente ao problema comunicado.  

 7.4          A prestação de serviços ora contratados é de natureza individual e intransferível, não sendo permitida ao CONTRATANTE a cessão ou venda total ou parcial desses serviços a terceiros, a qualquer título que seja.

 7.5          Considerando as políticas de uso aceitável da internet, são obrigações do CONTRATANTE como usuário:

7.6.1          Respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço, inclusive, mas não se limitando, as leis de segurança, confidencialidade e propriedade intelectual; Respeitar a privacidade e intimidade de outros clientes e/ou terceiros, não buscando, dentre outras, acesso a senhas e dados privativos, bem como não modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro cliente;Não acessar conteúdos impróprios ou ilícitos, ou então, não utilizar a internet para fins impróprios ou ilícitos, segundo a legislação vigente; A divulgação de imagens e ideias cujo conteúdo seja considerado socialmente condenável ou atente contra valores éticos, morais ou religiosos, assim como aqueles que ponham em risco a saúde ou a integridade física do ASSINANTE ou de terceiros.

7.6.2          Compartilhar com terceiros; revender ou repassar o serviço ora contratado, ficando a PRESTADORA autorizada a inspecionar periodicamente as instalações do ASSINANTE, sem prévio aviso, a fim de manter o bom funcionamento do sistema.

7.6.3          O ASSINANTE responderá criminal e civilmente por quaisquer danos causados a terceiros ou a própria prestadora, pelo descumprimento desta cláusula.

DA ANATEL

8.1           Nos termos da resolução n.º 272, de 09 de agosto de 2001, fica informado neste contrato que informações regulatórias e legislativas norteadoras da prestação de serviço de comunicação multimídia ora contratada podem ser extraídas no site http://www.anatel.gov.br, ou na central de atendimento da ANATEL pelo n.º 133, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou ainda pessoalmente nos seguintes endereços:

8.1.1 Sedeend.: saus quadra 06 blocos c, e, f e h

cep: 70.070-940 - Brasília - DF

Pabx: (55 61) 2312-2000

CNPJ: 02.030.715.0001-12

DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO

9.1                      Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores:(I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horáriode utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisqueroutros fatores que venham a ser utilizados pela CONTRATADA.

 

9.2.                    A CONTRATADA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluirmodalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dosfatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelasnormas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo.

 

9.3.                    O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o planoescolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado,estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automáticaredução de velocidade pela CONTRATADA, permanecendo neste estado até o finaldo respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada.

 

9.4.                    A CONTRATADA faculta ao ASSINANTE a fidelização por prazo mínimo ao plano contratado, obtendo em contrapartida, benefícios econômicos, manifestadamente mais vantajosos em relação à contratação dos serviços avulsos.

 

DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1                  O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO ou outra forma de adesão ao presente instrumento, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, desde que não haja manifestação por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de 30 dias anterior ao seu término.

 

10.2                  Especificamente no tocante aos serviços contraídos por meio de ofertas defidelidade, quando houver, a rescisão antecipada do contrato a pedido ou por culpabilidade do CONTRATANTE, antes do decurso do prazo de vigência contratual, acarretará no pagamento pelo CONTRATANTE de multa, que será reduzida mensalmente respeitando a proporção dos meses restantes para o encerramento do contrato.

 

10.3                  Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará a parte contrária a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante Notificação à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, recaindo a parte que deu causa nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato:

 

10.4                  Descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas;

 

10.5                  Atraso no pagamento pelo período de: (i) Quinze dias após a notificação de atraso do pagamento da mensalidade, a prestação do serviço contratado será suspensa parcialmente por meio da redução da velocidade contratada, seguindo determinação da ANATEL; (ii)Trinta dias após o início da suspenção parcial dos serviços, a empresa reserva-se ao direito de suspender totalmente o provimento do serviço, efetivando a rescisão do presente contrato.

 

10.6                  Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses:

a)  Em caso de notificação à parte contrária no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término de vigência deste instrumento;

b)  Mediante disposição legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL;

c)  Em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço;

d) Por comum acordo das partes, a qualquer momento;

e)   Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrência;

f)   Em virtude do afetamento ou interrupção temporária dos serviços se prolongar pelo período ininterrupto de 30 (trinta) dias, desde que o CLIENTE esteja em dia com todas suas obrigações;

 10.7        A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará:

a)  A imediata interrupção dos serviços contratados;

b)  A perda pela CONTRATANTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a CONTRATADA de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento;

c)  A obrigação da CONTRATANTE em devolver todas as informações, documentação técnica/comercial, e demais materiais lhe fornecidos por força do presente Contrato, sob pena de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos;

d) A obrigação da CONTRATANTE em devolver todos os equipamentos locados ou mesmo utilizados a título de comodato, frisa-se, em perfeito estado de conservação, e conforme descrição aposta no TERMO DE CONTRATAÇÃO que aperfeiçoa este instrumento contratual;

 10.8        A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento e em lei, caso seja identificado qualquer prática do CONTRATANTE nociva aos outros CONTRATANTES ou aos usuários em geral da Internet, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.

DAS PENALIDADES

 11.1 No caso de descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação ajustada neste Contrato, a parte que der causa ao descumprimento sujeitar-se-á ao pagamento de multa compensatória no importe equivalente ao valor a ser pago pela CONTRATANTE frente aos serviços de comunicação multimídia e de provimento de acesso à internet durante 04 (quatro) meses, de acordo com as quantias previstas no presente instrumento e TERMO DE CONTRATAÇÃO.

DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 12.1. Para fins desta Cláusula, os seguintes termos terão as definições indicadas:

“Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou ANPD”: órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018) no território nacional;      “Dados Pessoais”: qualquer informação obtida em razão do Contrato, referente a pessoa natural identificada ou identificável, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, dentre outros; “Dados Pessoais Sensíveis”: Dado Pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico etc.;“Titulares”: são as pessoas naturais detentoras e/ou a quem se referem os Dados Pessoais objeto de Tratamento;“Tratamento”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com Dados Pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição;“Operador”: é a Contratada, ou seja, a Parte responsável por realizar o Tratamento dos Dados Pessoais.

12.2.  O Operador tratará os Dados Pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais aqui descritas, respeitando os limites e finalidades aqui dispostos ou outras obrigações e finalidades definidas por aditivo pactuado com autorização expressa do Titular.10.3.2          O Operador realizará o Tratamento dos Dados Pessoais em observância às leis que dispõem sobre privacidade e proteção de dados.

12.3. O Operador não fará coleta de Dados Pessoais Sensíveis visto que estão sujeitos a um maior rigor legal, nos termos do artigo 5°, inciso II, da LGPD, e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional.

12.4. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

 12.5        As informações confidenciais compreendem quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a pessoas estranhas a essa contratação, salvo se houver consentimento expresso e conjunto das partes.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1         O CONTRATANTE pode transferir as responsabilidades, obrigações e benefícios pactuados, por meio de manifestação expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.

13.2         O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.

13.3         Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.

13.4         A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE que será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista nesse contrato.

13.5         A CONTRATADA não se responsabiliza pela modificação das configurações instaladas e poderá cobrar taxa referente à visita para recuperar/reparar os danos causados por modificações não autorizadas que afetem a prestação de serviços regular.

 

DO FORO

 

As partes elegem o foro da cidade SEDE DO PROVEDOR/CONTRATADA como o único competente para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.



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TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET

 

Por este instrumento particular, parte integrante do contrato de prestação de serviço disponível no sítio eletrônico da contratada, o contratante (assinante/ usuário) abaixo qualificado, contrata e adere aos serviços de comunicação multimídia ofertados pela contratada (provedor/empresa) e detalhados nas cláusulas gerais do contrato principal- número xxx.

DADOS DO ASSINANTE (CONTRATANTE)


NOME: seu nome                                                                                     ID:   xxx

CPF/CNPJ:     xxx                                                                           RG/IE:     xxx

ENDEREÇO:   xxx                                                                           CEP:  %ceprescliente%  

BAIRRO:   seu bairro       CIDADE:  sua cidade                            ESTADO:    xxx

TELEFONE FIXO:  xxx                             CELULAR:  xxx 

E-MAIL:   xxx               LOGIN:      xxx                   SENHA:   xxx



A CONTRATADA instalará no endereço indicado, em até3 dias, contados da data da assinatura/aceite do presente TERMO DE ADESA?O ou das hipóteses elencadas no Contrato de prestação de serviço, o que ocorrer primeiro, pelo CONTRATANTE (assinante). É vedada a cessão, comercialização, compartilhamento, disponibilização ou transferência do serviço prestado à terceiros (vizinhos, familiares); conforme determinado nas cláusulas contratuais.


 PLANO CONTRATADO / VELOCIDADE DE CONEXÃO / MODALIDADE 


PLANO:   plano escolhido                         VELOCIDADE UP/DOWN:   %velocidadeplano%  .

GARANTIA DE BANDA:   70%                         ACESSO ILIMITADO.

EQUPAMENTO CPE:    seu cep                         MAC:   xxx            1P: 

COMODATO DO EQUIPAMENTO:    xxx                          QUANTIDADE PONTOS DE CONXÃO:


O contrato é regulamentado pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e os regulamentos referente aos serviços de Comunicação de Multimídia.A opção e a forma de pagamento abaixo são de responsabilidade do CONTRATANTE (assinante), que escolheu livremente a forma pactuada.

A taxa de instalação, R$ XXX (xxx reais) será paga em parcela única, no ato da visita técnica da CONTRATADA ao CONTRATANTE, caso se faça necessária. A critério único e exclusivo da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá ser dispensado do pagamento das taxas de adesão e configuração).

As condições do Comodato estão reguladas em contrato. Ressaltamos que os equipamentos em comodato estão sob a responsabilidade do usuário e devem ser devolvidos assim que finalizar a prestação do serviço sob pena de registro de boletim de ocorrência por apropriação indevida, ação civil para restituição do valor do equipamento e demais providências cabíveis.

ACONTRATADAtransfere ao COMODATÁRIO, a partir da assinatura deste, a posse sobre o equipamento de sua propriedade, passando o CONTRATANTE a ser responsável por ele no que concerne à conservação e manutenção. O comodato do equipamento é fruto do contrato de prestação de serviços e deve viger pelo mesmo período. Caso haja inadimplência, conforme cláusula contratual, de 3 (três) meses, quebra-se o COMODATO passando a ser compulsória a devolução do equipamento. Caso o equipamento não seja devolvido ou esteja avariado, cabe ao CONTRATANTE indenizar a CONTRATADA nos moldes do contrato principal.

 

Os equipamentos em comodato, vinculados à prestação de serviço contratada são:

Descrição do equipamento

Marca e estado de conservação

Valor de mercado do aparelho

   xxx

 

 

 

Há a cobrança de comodato para a antena no valor de R$.   

A taxa de instalação e os valores do comodato serão dispensados do usuário. Caso haja solicitação de reparos técnicos por mal uso dos equipamentos, a empresa cobrará uma taxa de visitação.

O usuário pagará uma mensalidade de adesão no momento da contratação do serviço e não receberá a cobrança da mensalidade do último mês de serviços prestados.

O preço e os valores dos serviços acordados são:

 

                                                                 VALORES E VENCIMENTO

 

VALOR DO PLANO:

 

DATA VENCIMENTO:

 

 

 

 

TAXA DE INSTALAÇÃO:

 

 

FORMA DE COBRANÇA:

 

 

PRAZO CONTRATUAL:

 

 

 

 

Em comum acordo, de maneira excepcional, o CONTRATANTE (assinante)autoriza ,___________________________________________________________________________________________, RG________________________, vínculo com o contratante:__________________________________________

CPF N°___________________________________, a representá-lo perante a contratadaa fim de solicitaralterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, transigir, firmar compromissos e dar quitação, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação respondendo pelas responsabilidades advindas do contrato. Isso implica em dizer que a contratada não poderá ser demandada com base em modificações autorizadas pelo contratante.(OBSERVAR SE QUER MANTER ESSA CONDIÇÃO)

A CONTRATADA disponibiliza para o assinante o seguinte número de Centro de Atendimento ao cliente de Centro de Atendimento ao cliente (65) 993164810 e (65) 40420035, de segunda à sexta, das 08:00 até 22:00 horas; quando será disponibilizado o atendimento personalizado por operadores de suporte técnico. Fora desses horários o atendimento será feito por meio eletrônico específico para suporte [email protected].

Assim, com a assinatura do presente Termo, o CONTRATANTE declara quetodas as informações por ele fornecidas são de sua exclusiva responsabilidade, respondendo integralmente pela a veracidade das mesmas e se compromete a cumprir todas as cláusulas contratuais, concordando com os termos do contrato e do comodato a ele vinculado.

Reconhece que a CONTRATADA não é responsável pelo não funcionamento de Redes sociais (como YouTube), funcionamento de sítios eletrônicos, dentre outros programas e/ou serviço similares e que não possuem vínculo com a CONTRATADA e que não é da responsabilidade dos Técnicos da mesma a manutenção de Computadores do CONTRATANTE, varredura de vírus, instalação de programas, periféricos e outros serviço não enquadrados pelo presente Contrato/Termo de adesão.Está ciente e concorda com todas as cláusulas e termos pactuados por meio do Contrato de Prestação de Serviço (registrado em cartório) e aditivos disponíveis, na íntegra, no site da CONTRATADA, na internet podendo ser acessado ou solicitado a qualquer momento.

Este termo de adesão está vinculado ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA disponível eletronicamente na cenmtral cliente (https://plnet.com.br/central)e entra em vigor na data de sua assinatura ou do aceite eletrônico (meio válido para validade do termo).

 

 

 xxx , Cidade:  sua cidade        Estado: seu estado

 ________________________________________

ASSINANTE

CPF________________________________________


NOME DO AUTORIZADO:    CPF: