CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° xxx
PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET
Pelo presente
instrumento, de um lado ADELCI A DE ASSUNCAO, CNPJ: 11.397.848/0001-12,
situada em Travessa Pedro Avelino, Qd 09 casa 23, Alto Boa Vista, Várzea Grande
Mato Grosso, CEP: 78.120-794, e-mail de contato [email protected]; autorizada
pela Anatel, nº 53500.065878/2023-11, para explorar o Serviço de Comunicação
MultimÃÂÂÂdia, qualificada nos termos do Art. 2º, Inciso VIII da Resolução Anatel
632/2014, doravante denominada de PRESTADORA/CONTRATADA;conjuntamente
com a parte denominado(a) ASSINANTE/CONTRATANTE, devidamente nomeado e
qualificado noTERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS(Termo
de Adesãoe Especificações do Serviços Contratados), parte integrante e indissociável
deste contrato, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços
("Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas:
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
1.1
Considera-se que, para fins deste contrato, a expressão TERMO
DE CONTRATAÇÃO ou TERMO DE ADESÃOdesigna o instrumento (impresso ou
eletrônico) que determina o inÃÂÂÂcio da vigência do contrato, o completa e o
aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos
os fins de direito, sem prejuÃÂÂÂzo de outras formas de adesão previstas em Lei e
no presente Instrumento, podendo ser alterado através de ADITIVOS, devidamente
aceitos pelas partes.
1.2
Para fins do presente contrato, ficam definidos os seguintes
termos e conceitos:
ANATEL: Agência
Nacional de Telecomunicações, Órgão Regulador dos Serviços de Telecomunicações
no Brasil;
ASSINANTE/CONTRATANTE:
Pessoa fÃÂÂÂsica ou jurÃÂÂÂdica que contrata os serviços decorrentes deste Contrato;
SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÃÂÂÂDIA (SCM): é um serviço fixo de telecomunicações de
interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime
privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e
recepção de informações multimÃÂÂÂdia, permitindo inclusive o provimento de
conexão àinternet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma ÃÂÂÂrea
de Prestação de Serviço.
SERVIÇO DE CONEXÃO À
INTERNET (SCI): Serviço de Conexão a Internet – SCI, conforme definido na Norma
do Ministério das Comunicações no 004, de 31/05/1995, é o nome genérico que
designa o serviço de valor adicionado que possibilita o acesso àinternet a
usuários e provedores de informações e conteúdo. O provimento do SCI não
depende de concessão, permissão ou autorização da ANATEL. É o serviço
contratado em si, já instalado e em pleno funcionamento.
ACESSO: É a conexão
do ASSINANTE àrede.
TERMO DE ADESÃO:
instrumento (impresso ou eletrônico) adesivo a este contrato, parte
indissociável que forma um só instrumento para todos os fins de direito, sem
prejuÃÂÂÂzo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O
Termo de Adesão, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato,
podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por
cada parte.
COMPARTILHAMENTO DO
ACESSO: utilização de uma conexão àInternet ao mesmo tempo através de
computadores distintos, independentemente da tecnologia utilizada.
SUPORTE TÉCNICO:
serviço de auxÃÂÂÂlio prestado ao usuário por telefone, e-mail ou chat, relativo
exclusivamente aos serviços de acesso àInternet.
VELOCIDADE DE
CONEXÃO: significa a quantidade de bits a ser verificado entre o ponto de
conexão do ASSINANTE (modem, adaptador de rede ou receptor de satélite; entre
outros) e o primeiro ponto de autenticação da PRESTADORA ou do concentrador de
acesso do prestador de serviços de telecomunicação, sendo medido no sentido
PRESTADORA para ASSINANTE. Não será parâmetro, em hipótese alguma, o acesso,
carregamento, obtenção de dados ou qualquer avaliação externa a rede da
PRESTADORA, dadas as caracterÃÂÂÂsticas da internet (quantidade de hops,
carga de links externos e de servidores, entre outros), que inviabilizam
tecnicamente tais avaliações.
FRANQUIA DE TRÃÂÂÂFEGO:
é o máximo de transferência em bits ou em horas permitida em um perÃÂÂÂodo. Uma
vez esgotada a franquia contratada.
RECEPTORES: Conjunto
indispensável de dispositivos, equipamentos, cabos, fontes de alimentação, acessórios
etc. que possibilitam a prestação e a fruição do serviço.
TERMO DE CONTRATAÇÃO: designa o instrumento (impresso ou
eletrônico) de adesão (presencial ou on-line) a este contrato que determina o
inÃÂÂÂcio de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte
indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem
prejuÃÂÂÂzo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O
TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do
presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que
devidamente assinados por cada parte.
TAXA DE HABILITAÇÃO/INSTALAÇÃO:Valor cobrado dos clientes pela
habilitação do serviço de instalação, a ser pago na data da habilitação do
serviço e cobrado uma única vez.
MENSALIDADE: Valor de trato sucessivo mensal pago pelo ASSINANTE ÃÂÂÂ
CONTRATADA durante toda a prestação do serviço, nos termos deste Contrato,
dando-lhe direito a fruição contÃÂÂÂnua do serviço e a uma franquia mensal de
tráfego de dados, de acordo com o serviço contratado.
VISITA TÉCNICA: Comparecimento de um técnico, mediante solicitação
feita pelo ASSINANTE, para a realização de manutenção, reparos ou verificação
da qualidade de prestação de serviços ou de aparelhos fornecidos pela
Contratada.
SUPORTE TÉCNICO: Prestação de serviço de suporte técnicos pelo
telefone ou outras formas de contato disponibilizados pela CONTRATADA relativo
exclusivamente aos serviços prestados previstos neste contrato.
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO: Central de atendimento telefônico da
CONTRATADA que tem por objetivo resolver as demandas do(s) ASSINANTES sobre
informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e de
serviços.
COMODATO: É a cessão dos equipamentos (e outros materiais) de
propriedade da CONTRATADA ao ASSINANTE sem cobrança de aluguel, durante o
perÃÂÂÂodo de vigência do contrato.
RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (RAT): Documento que deverá ser
disponibilizado e assinado pelo ASSINANTE, no caso de visitas técnicas,
soluções de reparo, manutenção, retirada, mudança de endereço e quaisquer
serviços realizados no ambiente do ASSINANTE.
INVIABILIDADE
TÉCNICA: Falta de condições técnicas para realização do serviço proposto.
Situação alheia ao controle da empresa e de seus profissionais.
ORDEM
DE SERVIÇO: documento que formaliza o serviço a ser prestado para um cliente e
serve como ponto de partida para a organização do trabalho
DO OBJETO E CONDIÇÕES ESPECÃÂÂÂFICAS
2.1.
O presente contrato tem por objeto a prestação do Serviço de
Comunicação MultimÃÂÂÂdia (SCM), que compreende a disponibilização de rede de
transporte para transmissão de dados/informações multimÃÂÂÂdia, pela CONTRATANTE,
da porta de acesso àinternet banda larga ao ASSINANTE (serviço de conexão ÃÂÂÂ
internet), no(s) endereço(s) solicitado(s) pelo e indicado(s) no TERMO DE
ADESÃO. A CONTRATANTE irá disponibilizar os serviços contratados levando
em conta a viabilidade técnica, prestando o serviço de provedor de internet na
velocidade do pacote escolhido em Termo de Adesão.
2.2.
A prestação do Serviço de Comunicação MultimÃÂÂÂdia encontra-se sob a
égide da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, da Lei 12.965 de 23 de abril de
2014; e suas alterações; dos Regulamentos aprovados pela ANATEL; normas de
direito do Consumidor e demais normas aplicáveis.
2.3.
Em face das caracterÃÂÂÂsticas fÃÂÂÂsicas do serviço, este poderá ser
prestado através de redes próprias da CONTRATADA ou contratadas de terceiros,
limitando-se a sua oferta a localidades tecnicamente viáveis.
2.4.
A prestação do Serviço de Comunicação
MultimÃÂÂÂdia (SCM) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra
devidamente autorizada para ofertar os referidos serviços.
2.5.
A CONTRATANTEse enquadra, para todos os fins de
direito, no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), motivo pelo qual é
isenta de determinadas obrigações previstas pela Resolução ANATEL 632/2014 e
demais normas aplicáveis.
2.6.
A eventual anulação de um dos itens do presente instrumento não
invalidará as demais regras deste Contrato.
DAS FORMAS DE ADESÃO E DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, DO CADASTRO
DOASSINANTE, DAS CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA E DO PRAZO DEINSTALACÃO.
3.1.
A adesão pelo CONTRATANTE, momento em que iniciam obrigações e
deveres, ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer
dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
3.1.1
Assinatura de contrato ou termo de adesão,preenchimento, aceite
“on-line†ou confirmação via e-mail;Pagamento parcial ou total via boleto
bancário, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de
pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela
CONTRATADA; Aceitação por sistema eletrônico;Assinatura da Ordem de Serviço de
Instalação.
3.2.
A CONTRATADA poderá introduzir modificações ou aditivo contratual
no presente instrumentoe compromete-se a divulgar em seu sÃÂÂÂtio eletrônico e/ou
em outros meios de comunicação as novas versões do presente contrato, ficando
facultado ao ASSINANTE o direito de formalizar sua oposiçãoem até 30 (trinta)
dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas
condições contratuais.
3.3.
Após o cadastramento do ASSINANTE e sua aceitação a este Contrato é
adquirido o direito de utilizar o serviço, na modalidade contratada, em
conformidade com as especificidades delineadas no Termo de adesão ou
especificadas no Contrato.O prazo para promover a
instalação e iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é de até 3[TM1] diasa
contar da contratação. Para contagem deste prazo serão observadas as condições
climáticas locais, devendo ainda o ASSINANTE disponibilizar as condições
fÃÂÂÂsicas do imóvel/local e, quando tratar-se de instalação em condomÃÂÂÂnio,também
deverá providenciar as autorizações necessárias para a prestação dos serviços.
3.4.
O prazo para instalação e inÃÂÂÂcio da prestação efetiva dos serviços
poderá ser estendido por perÃÂÂÂodo indeterminado caso: na (i) o ASSINANTE não
disponibilize condições previamente informadas, adequadas para a ativação dos
serviços; (ii) eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade
climática; (iii) atrasos decorrentes de culpa de terceiros; (iv) outras hipóteses
em que não exista culpabilidade da PRESTADORA.
3.5.
A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade
por incompatibilidade dos sistemas operacionais e/ou softwares de propriedade
do ASSINANTE com o software de conexão utilizado no serviço (se necessário),
pelo funcionamento de aplicativo de terceiros, podendo inclusive restringi-los,
controlá-los ou bloqueá-los,caso considere necessário. Não é responsabilidade
da CONTRATADA evitar perda de dados, invasões de rede, monitoramentos ou
quaisquer outros serviços ou ações que não estejam previstas nesse instrumento
contratual.
3.6.
A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados durante a
instalação que não tenha dado causa direta. A ordem de serviço de instalação
será o atestado de que a CONTRATADA não causou dano algum ao bem do ASSINANTE
(parede, assoalho, telhas...) bem como do funcionamento correto e regular do
aparelho instalado. A CONTRATADA não se responsabiliza por modificações
realizadas pelo ASSINANTE ou por terceiros que tenham desconfigurado, alterado,
modificado as condições iniciais atestadas quando da instalação, sendo cabÃÂÂÂvel
a cobrança de taxa de visita para reparos futuros advindos dessa situação.
3.7.
A CONTRATADA efetuará a instalação e ativará a conexão somente para equipamentosdo
CLIENTE, não se responsabilizando por instalações internas de redes locais e
compartilhamento da conexão pelo CONTRATANTE.O CONTRATANTE receberá da
CONTRATADA, após a ativação dos serviços objeto do presente Contrato, a
identificação e senha necessária ao acesso àinternet, não podendo em hipótese
alguma ser a identificação/senha transferida a terceiros e/ou explorada para
quaisquer fins comerciais / econômicos.
3.8.
O ASSINANTE deverá fornecer informações verdadeiras, atualizadas e
completas a seu respeito, no ato de seu cadastramento. A CONTRATADA poderá, a qualquer
tempo, verificar a veracidade das informações prestadas, e, sendo constatada
qualquer irregularidade nos dados fornecidos, o ASSINANTE será notificado pela CONTRATADA para que providencie
as devidas correções de suas informações prestadas anteriormente. A CONTRATADA poderá suspender o
fornecimento do serviço até que o cadastro seja devidamente corrigido pelo
ASSINANTE, sem a interrupção dos pagamentos devidos. A CONTRATADA ainda se
reserva ao direito de encerrar o presente contrato caso o ASSINANTE não seja
localizado após tentativas comprovadas de contato, durante o perÃÂÂÂodo de 10 dias
úteis (ressalvados os casos de viso de viagem).
DO COMODATO/EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS
4.1.
De acordo
com o consignado no TERMO DE CONTRATAÇÃO/ADESÃO, poderá a CONTRATADA
disponibilizar ao CONTRATANTE os equipamentos necessários a viabilizar a
recepção dos sinais de internet, a tÃÂÂÂtulo de comodato (na forma dos artigos 579
a 585 do Código Civil Brasileiro) ou por meio de locação.
4.2.
O
CONTRATANTE se compromete a manter e guardar os equipamentos em perfeito estado
de uso e conservação, zelando pela integridade deles, como se seu fosse.O COMODATO do equipamento é fruto da manutenção do contrato
de prestação de serviços por um prazo de 12 (doze) meses. Caso haja inadimplência superior
há 15 dias, para os casos em que não for possÃÂÂÂvel o contato com o usuário
inadimplente, quebra-se o COMODATO passando a ser compulsória a
devolução do maquinário nos termos acordados.
4.3.
Ao final
do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término,
fica o CONTRATANTE obrigado a restituir àCONTRATADA os equipamentos cedidos a
tÃÂÂÂtulo de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis.
4.4.
Verificado
que o equipamento se encontra avariado ou imprestável para uso, deverá o
CONTRATANTE pagar àCONTRATADA o valor de mercado do equipamento na época em
que se exigir o pagamento. É obrigação do CONTRATANTE manter as caracterÃÂÂÂsticas
dos equipamentos a serem utilizados, não realizando qualquer modificação que
desconfigure a funcionalidade para a qual foi homologado, sob pena de rescisão
automática do presente instrumento, independente de qualquer formalização de
notificação.
4.5.
É vedado
ao ASSINANTE alterar as caracterÃÂÂÂsticas originais, permitir acesso a terceiros,
seja pessoa fÃÂÂÂsica ou jurÃÂÂÂdica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente
identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no
“Termo de Adesão†ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada,
sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor
total dos equipamentos que estão sob domÃÂÂÂnio do ASSINANTE.
DOS DEVERES DA PRESTADORA
5.1 São
deveres da CONTRATADA, dentre outros previstos no CapÃÂÂÂtulo III do Regulamento
Anexo àResolução ANATEL n.º 272/2001 e nos termos do Regulamento dos
Serviços de Telecomunicações (Resolução n.º 73/1998):
5.1.1 Manter
a qualidade e regularidade adequada ànatureza dos serviços prestados,
atendendo e respondendo às reclamações da CONTRATANTE e respeitando a
inviolabilidade e o segredo da comunicação de seus clientes.
5.1.3 Prestar
os Serviços de Comunicação MultimÃÂÂÂdia segundo os parâmetros de qualidade
dispostos no Regulamento Anexo àResolução ANATEL n.º 272/2001 (a velocidade
mÃÂÂÂnima e máxima a ser entregue).
5.1.4. Manter em pleno e adequado funcionamento
o Centro de Atendimento, de forma a possibilitar eventuais reclamações
relativas a infrações dos serviços contratados. A CONTRATADA disponibiliza para o assinante os seguintes
números de Centro de Atendimento ao cliente: (65) 993164810 e (65) 40420035, de
segunda àsexta, das 08:00 até 22:00 horas; quando será disponibilizado o
atendimento personalizado por operadores de suporte técnico. Fora desses
horários o atendimento será feito por meio eletrônico, [email protected],
com disponibilização de serviços de mensagens para solicitação de suporte 24
horas.
5.1.5 Cumprir
as obrigações outorgadas legalmente pelo Artigo 55 e incisos do Regulamento
Anexo àResolução ANATEL n.º 272/2001.
5.1.6 Solucionar
as reclamações da CONTRATANTE sobre falhas nos serviços prestados. Respeitar e
se submeter fielmente às cláusulas e condições aqui pactuadas.
5.2 Conforme informado previamente, a CONTRATADA poderá
disponibilizar àCONTRATANTE equipamentos para receber a conexão, tais como
roteadores, a tÃÂÂÂtulo de comodato ou com cobrança de aluguel mensal, o que será
ajustado em comum acordo entre as partes, através de instrumento autônomo, em
separado.
5.3 Caberá àCONTRATADA efetuar e manter ativa a conexão do
CONTRATANTE àrede, bem como garantir o tráfego
de dados multimÃÂÂÂdia, nas condições de banda do plano contratado, respeitados os
limites determinados por lei.
DO SUPORTE TÉCNICO
6.1
A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte
técnico, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção
no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia
elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações
envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente
Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de
terceiros.
A CONTRATADA disponibiliza para o assinante os
seguintes números de Centro de
Atendimento ao cliente(65) 993164810 e (65) 40420035,
de segunda àsexta, das 08:00 até 22:00 horas; quando será disponibilizado o
atendimento personalizado por operadores de suporte técnico. Fora desses
horários o atendimento será feito por meio eletrônicoespecÃÂÂÂfico para suporte[email protected].
6.2.
A
CONTRATADA terá o prazo máximo de24 horas contados da reclamação feita pelo
ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para abertura e
encerramento do atendimento.
DOS DIREITOS E DEVERES DO
ASSINANTE
7.1 São
deveres do ASSINANTE, dentre outros previstos no CapÃÂÂÂtulo IV do Regulamento
Anexo àResolução ANATEL n.º 272/2001:
7.1.1 Efetuar
os pagamentos devidos em razão dos serviços decorrentes deste contrato, de
acordo com os valores, periodicidade, forma, condições e vencimentos indicados
no TERMO DE CONTRATAÇÃO, parte integrante e essencial àcelebração do
presente instrumento;
7.1.2 Utilizar
adequadamente os serviços, redes e equipamentos relativos ao serviço ora contratado,
comunicando àCONTRATADA qualquer eventual anormalidade observada, devendo
registrar sempre o número do chamado para suporte a eventual futura reclamação
referente ao problema comunicado;
7.1.3 Fornecer
todas as informações necessárias àprestação do serviço objeto deste contrato,
e outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
7.1.4 Providenciar
local adequado e infraestrutura necessária àcorreta instalação e funcionamento
do serviço, garantindo àCONTRATADO amplo acesso às suas dependências, a
qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra
formalidade judicial ou extrajudicial.
7.1.4.1 A tÃÂÂÂtulo de infraestrutura adequada a ser disponibilizada
pelo CONTRATANTE, compreende-se, mas não se limita a: computadores, estações de
trabalho, rede elétrica compatÃÂÂÂvel, local protegido do calor e umidade, dentre
outros equipamentos/materiais de informática e rede interna.É de exclusiva
responsabilidade do CLIENTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda
sua rede interna, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade.
7.1.5 Permitir às pessoas designadas pela CONTRATADA o acesso às
dependências onde estão instalados os equipamentos disponibilizados e
necessários àprestação dos serviços e, caso haja utilização de equipamento(s)
que não esteja(m) devidamente certificado(s) e homologado(s), permitir a
retirada deste(s) equipamento(s) por parte dos funcionários da CONTRATADA;
7.1.6 Disponibilizar
e realizar manutenção em seus computadores e estações de trabalho,
protegendo-os contra vÃÂÂÂrus ou qualquer arquivo malicioso que possa prejudicar a
rede, ainda que as mesmas possam ser adquiridas por intermédio da conexão.
Qualquer contribuição nesse sentido efetuada pela CONTRATADA não lhe imputará responsabilidade
por essa proteção.
7.2 Nos termos do Artigo 59 e incisos do Regulamento Anexo ÃÂÂÂ
Resolução ANATEL n.º 272/2001, o CONTRATANTE tem direito, sem prejuÃÂÂÂzo do
disposto na legislação aplicável:
7.2.1 de
acesso ao serviço;ao tratamento não discriminatório quanto às condições de
acesso e fruição do serviço;àinformação adequada sobre condições de prestação
do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e
respectivos preços;àinviolabilidade e ao segredo de sua comunicação,
respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de
sigilo de telecomunicações;ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração
nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;
7.2.2 ao
cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus
adicional em relação aos serviços de comunicação multimÃÂÂÂdia ora contratados;não
suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito
diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres
constantes do Artigo 4º da Lei n.º 9.472, de 1997;ao prévio conhecimento
das condições de suspensão do serviço;de resposta eficiente e pronta às suas
reclamações, pela prestadora;ao recebimento de documento de cobrança com
discriminação dos valores cobrados; dentre outros.
7.3. O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente àCONTRATADA,
através de seus Serviços de Atendimento ao Cliente qualquer problema que
identificar em sua conexão ou acesso àinternet, registrando sempre o número do
chamado para suporte a eventual futura reclamação referente ao problema
comunicado.
7.4 A prestação de serviços ora contratados é de natureza
individual e intransferÃÂÂÂvel, não sendo permitida ao CONTRATANTE a cessão ou
venda total ou parcial desses serviços a terceiros, a qualquer tÃÂÂÂtulo que seja.
7.5 Considerando as polÃÂÂÂticas de uso aceitável da
internet, são obrigações do CONTRATANTE como usuário:
7.6.1 Respeitar
as leis de natureza cÃÂÂÂvel ou criminal aplicáveis ao serviço, inclusive, mas não
se limitando, as leis de segurança, confidencialidade e propriedade intelectual;
Respeitar a privacidade e intimidade de outros clientes e/ou terceiros, não
buscando, dentre outras, acesso a senhas e dados privativos, bem como não
modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro
cliente;Não acessar conteúdos impróprios ou ilÃÂÂÂcitos, ou então, não utilizar a
internet para fins impróprios ou ilÃÂÂÂcitos, segundo a legislação vigente; A divulgação de imagens e ideias cujo conteúdo seja
considerado socialmente condenável ou atente contra valores éticos, morais ou
religiosos, assim como aqueles que ponham em risco a saúde ou a integridade
fÃÂÂÂsica do ASSINANTE ou de terceiros.
7.6.2 Compartilhar
com terceiros; revender ou repassar o serviço ora contratado, ficando a
PRESTADORA autorizada a inspecionar periodicamente as instalações do ASSINANTE,
sem prévio aviso, a fim de manter o bom funcionamento do sistema.
7.6.3 O
ASSINANTE responderá criminal e civilmente por quaisquer danos causados a
terceiros ou a própria prestadora, pelo descumprimento desta cláusula.
DA ANATEL
8.1 Nos
termos da resolução n.º 272, de 09 de agosto de 2001, fica informado neste
contrato que informações regulatórias e legislativas norteadoras da prestação
de serviço de comunicação multimÃÂÂÂdia ora contratada podem ser extraÃÂÂÂdas no site
http://www.anatel.gov.br, ou na central de atendimento da ANATEL pelo n.º
133, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou
ainda pessoalmente nos seguintes endereços:
8.1.1 Sedeend.: saus quadra 06 blocos c, e, f e h
cep: 70.070-940 - BrasÃÂÂÂlia - DF
Pabx: (55 61) 2312-2000
CNPJ: 02.030.715.0001-12
DO
PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO
9.1
Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos
seguintes fatores:(I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados
máximo permitido; (III) horáriode utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade
da utilização e (VI) quaisqueroutros fatores que venham a ser utilizados pela CONTRATADA.
9.2.
A CONTRATADA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e
excluirmodalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer
dosfatores acima citados, sem prejuÃÂÂÂzo dos direitos garantidos ao ASSINANTE
pelasnormas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo.
9.3.
O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o
planoescolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal
contratado,estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado
implicará em automáticaredução de velocidade pela CONTRATADA, permanecendo neste
estado até o finaldo respectivo mês, quando a velocidade originalmente
contratada será restaurada.
9.4.
A CONTRATADA faculta ao ASSINANTE a fidelização por prazo mÃÂÂÂnimo ao plano
contratado, obtendo em contrapartida, benefÃÂÂÂcios econômicos, manifestadamente
mais vantajosos em relação àcontratação dos serviços avulsos.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1
O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a
contar da data de assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO ou outra forma de adesão
ao presente instrumento, podendo ser renovado por perÃÂÂÂodos iguais e sucessivos,
segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, desde que não haja
manifestação por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de 30 dias
anterior ao seu término.
10.2
Especificamente
no tocante aos serviços contraÃÂÂÂdos por meio de ofertas defidelidade, quando
houver, a rescisão antecipada do contrato a pedido ou por culpabilidade do
CONTRATANTE, antes do decurso do prazo de vigência contratual, acarretará no
pagamento pelo CONTRATANTE de multa, que será reduzida mensalmente respeitando
a proporção dos meses restantes para o encerramento do contrato.
10.3
Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante
elencadas, gerará a parte contrária a faculdade de rescindir de pleno direito o
presente instrumento, a qualquer tempo, mediante Notificação àoutra parte com
antecedência mÃÂÂÂnima de 30 (trinta) dias, recaindo a parte que deu causa nas penalidades previstas em Lei e neste
Contrato:
10.4
Descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer cláusulas ou
condições aqui pactuadas;
10.5
Atraso no pagamento pelo perÃÂÂÂodo de: (i) Quinze
dias após a notificação de atraso do pagamento da mensalidade, a prestação do
serviço contratado será suspensa parcialmente por meio da redução da velocidade
contratada, seguindo determinação da ANATEL; (ii)Trinta dias após o inÃÂÂÂcio da
suspenção parcial dos serviços, a empresa reserva-se ao direito de suspender
totalmente o provimento do serviço, efetivando a rescisão do presente contrato.
10.6
Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou
ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses:
a) Em caso de notificação àparte
contrária no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término de vigência deste
instrumento;
b) Mediante disposição legal, decisão
judicial ou por determinação da ANATEL;
c) Em decorrência de ato emanado pelo
Poder Público Competente que altere ou disponha sobre a vedação e/ou
inviabilidade do serviço;
d) Por comum acordo das partes, a qualquer
momento;
e) Em virtude de caso fortuito ou força maior,
desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um
perÃÂÂÂodo superior a 30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrência;
f) Em virtude do afetamento ou interrupção
temporária dos serviços se prolongar pelo perÃÂÂÂodo ininterrupto de 30 (trinta)
dias, desde que o CLIENTE esteja em dia com todas suas obrigações;
10.7 A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer
modo, acarretará:
a) A imediata interrupção dos serviços
contratados;
b) A perda pela CONTRATANTE dos direitos e
prestações ora ajustadas, desobrigando a CONTRATADA de quaisquer obrigações
relacionadas neste instrumento;
c) A obrigação da CONTRATANTE em devolver
todas as informações, documentação técnica/comercial, e demais materiais lhe
fornecidos por força do presente Contrato, sob pena de conversão de obrigação
de fazer em perdas e danos;
d) A obrigação da CONTRATANTE em devolver
todos os equipamentos locados ou mesmo utilizados a tÃÂÂÂtulo de comodato,
frisa-se, em perfeito estado de conservação, e conforme descrição aposta no
TERMO DE CONTRATAÇÃO que aperfeiçoa este instrumento contratual;
10.8 A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente
contrato, sem prejuÃÂÂÂzo das demais sanções previstas neste instrumento e em lei,
caso seja identificado qualquer prática do CONTRATANTE nociva aos outros
CONTRATANTES ou aos usuários em geral da Internet, seja ela voluntária ou
involuntária, podendo também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo às
autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE,
respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
DAS PENALIDADES
11.1 No caso de descumprimento de
qualquer cláusula ou obrigação ajustada neste Contrato, a parte que der causa
ao descumprimento sujeitar-se-á ao pagamento de multa compensatória no importe equivalente ao
valor a ser pago pela CONTRATANTE frente aos serviços de comunicação multimÃÂÂÂdia
e de provimento de acesso àinternet durante 04 (quatro) meses, de acordo com as quantias previstas
no presente instrumento e TERMO DE CONTRATAÇÃO.
DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
12.1. Para fins desta Cláusula,
os seguintes termos terão as definições indicadas:
“Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou ANPDâ€ÂÂÂ: órgão
responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018) no território nacional; “Dados Pessoaisâ€ÂÂÂ: qualquer
informação obtida em razão do Contrato, referente a pessoa natural identificada
ou identificável, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, RG, endereço
residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail,
informações de geolocalização, dentre outros; “Dados Pessoais SensÃÂÂÂveisâ€ÂÂÂ:
Dado Pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião
polÃÂÂÂtica, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso,
filosófico ou polÃÂÂÂtico, dado referente àsaúde ou àvida sexual, dado genético
ou biométrico etc.;“Titularesâ€ÂÂÂ: são as pessoas naturais
detentoras e/ou a quem se referem os Dados Pessoais objeto de Tratamento;“Tratamentoâ€ÂÂÂ:
qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com Dados Pessoais ou
sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não
automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a
conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização,
a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de
disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a
destruição;“Operadorâ€ÂÂÂ: é a Contratada, ou seja, a Parte
responsável por realizar o Tratamento dos Dados Pessoais.
12.2.
O Operador tratará os Dados Pessoais somente para executar as suas
obrigações contratuais aqui descritas, respeitando os limites e finalidades
aqui dispostos ou outras obrigações e finalidades definidas por aditivo
pactuado com autorização expressa do Titular.10.3.2 O Operador realizará o Tratamento dos Dados Pessoais em
observância às leis que dispõem sobre privacidade e proteção de dados.
12.3. O Operador não fará coleta de Dados
Pessoais SensÃÂÂÂveis visto que estão sujeitos a um maior rigor legal, nos termos
do artigo 5°, inciso II, da LGPD, e, portanto, exigem maior proteção técnica e
organizacional.
12.4. As partes, por si, seus
representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a
manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste
termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e
qualquer informação verbal ou escrita, tangÃÂÂÂveis ou no formato eletrônico,
obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem
como informações sigilosas relativas ao negócio jurÃÂÂÂdico pactuado. Tais
obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.
12.5 As informações confidenciais compreendem quaisquer dados,
materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, ou dados gerais
em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou
ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou
desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar
conhecimento a pessoas estranhas a essa contratação, salvo se houver
consentimento expresso e conjunto das partes.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
13.1 O
CONTRATANTE pode transferir as responsabilidades, obrigações e benefÃÂÂÂcios
pactuados, por meio de manifestação expressa e especÃÂÂÂfica anuência da
CONTRATADA, por escrito.
13.2 O não exercÃÂÂÂcio pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe
seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou
demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará
em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dÃÂÂÂvida nem
alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte,
mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.3 Se
uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal,
nula ou inexequÃÂÂÂvel, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vÃÂÂÂcio não
afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e
será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequÃÂÂÂvel
nunca tivesse existido.
13.4 A
CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização
do serviço pelo CONTRATANTE que será previamente notificado e deverá sanar
prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente
contrato e imposição da multa contratual prevista nesse contrato.
13.5 A
CONTRATADA não se responsabiliza pela modificação das configurações instaladas
e poderá cobrar taxa referente àvisita para recuperar/reparar os danos
causados por modificações não autorizadas que afetem a prestação de serviços
regular.
DO FORO
As partes elegem o
foro da cidade SEDE DO PROVEDOR/CONTRATADA como
o único competente para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
**********************************************************************************************************************************************
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET
Por este instrumento particular, parte integrante do contrato de prestação de serviço disponÃÂÂÂvel no sÃÂÂÂtio eletrônico da contratada, o contratante (assinante/ usuário) abaixo qualificado, contrata e adere aos serviços de comunicação multimÃÂÂÂdia ofertados pela contratada (provedor/empresa) e detalhados nas cláusulas gerais do contrato principal- número xxx.
DADOS DO ASSINANTE (CONTRATANTE)
NOME: seu nome ID: xxx
CPF/CNPJ: xxx RG/IE: xxx
ENDEREÇO: xxx CEP: %ceprescliente%
BAIRRO: seu bairro CIDADE: sua cidade ESTADO: xxx
TELEFONE FIXO: xxx CELULAR: xxx
E-MAIL: xxx LOGIN: xxx SENHA: xxx
A CONTRATADA instalará no endereço indicado, em até3 dias, contados da
data da assinatura/aceite do presente TERMO DE ADESA?O ou das hipóteses
elencadas no Contrato de prestação de serviço, o que ocorrer primeiro, pelo CONTRATANTE
(assinante). É vedada a cessão, comercialização, compartilhamento,
disponibilização ou transferência do serviço prestado àterceiros (vizinhos,
familiares); conforme determinado nas cláusulas contratuais.
PLANO CONTRATADO / VELOCIDADE DE CONEXÃO / MODALIDADE
PLANO: plano escolhido VELOCIDADE UP/DOWN: %velocidadeplano% .
GARANTIA DE BANDA: 70% ACESSO ILIMITADO.
EQUPAMENTO CPE: seu cep MAC: xxx 1P:
COMODATO DO EQUIPAMENTO: xxx QUANTIDADE PONTOS DE CONXÃO:
O contrato é regulamentado pelo Código
Brasileiro de Defesa do Consumidor e os regulamentos referente aos serviços de
Comunicação de MultimÃÂÂÂdia.A opção e a forma de pagamento abaixo são de
responsabilidade do CONTRATANTE (assinante), que escolheu livremente a
forma pactuada.
A taxa de instalação, R$ XXX (xxx
reais) será paga em parcela única, no ato da visita técnica da CONTRATADA ao
CONTRATANTE, caso se faça necessária. A critério único e exclusivo da
CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá ser dispensado do pagamento das taxas de adesão
e configuração).
As condições do Comodato estão reguladas em contrato.
Ressaltamos que os equipamentos em comodato estão sob a responsabilidade do
usuário e devem ser devolvidos assim que finalizar a prestação do serviço sob
pena de registro de boletim de ocorrência por apropriação indevida, ação civil
para restituição do valor do equipamento e demais providências cabÃÂÂÂveis.
ACONTRATADAtransfere
ao COMODATÃÂÂÂRIO, a partir da assinatura deste, a posse sobre
o equipamento de sua propriedade, passando o CONTRATANTE a ser responsável por ele no que concerne àconservação e manutenção. O
comodato do equipamento é fruto do contrato de prestação de serviços e deve
viger pelo mesmo perÃÂÂÂodo. Caso
haja inadimplência, conforme cláusula contratual, de 3 (três) meses,
quebra-se o COMODATO passando a ser compulsória a devolução do equipamento.
Caso o equipamento não seja devolvido ou esteja avariado, cabe ao CONTRATANTE
indenizar a CONTRATADA nos moldes do contrato principal.
Os equipamentos em comodato, vinculados àprestação
de serviço contratada são:
Descrição do equipamento |
Marca e estado de conservação |
Valor de mercado do aparelho |
xxx |
|
|
Há a cobrança de comodato para a antena no valor de
R$.
A taxa de instalação e os valores
do comodato serão dispensados do usuário. Caso haja solicitação de reparos
técnicos por mal uso dos equipamentos, a empresa cobrará uma taxa de visitação.
O usuário pagará uma mensalidade
de adesão no momento da contratação do serviço e não receberá a cobrança da
mensalidade do último mês de serviços prestados.
O preço e os valores dos serviços acordados são:
VALORES E VENCIMENTO |
|
|||||||||||||
VALOR DO PLANO: |
|
DATA VENCIMENTO: |
|
|
|
|
||||||||
TAXA DE INSTALAÇÃO: |
|
|
||||||||||||
FORMA DE COBRANÇA: |
|
|
PRAZO CONTRATUAL: |
|
|
|
||||||||
Em
comum acordo, de maneira excepcional, o CONTRATANTE (assinante)autoriza
,___________________________________________________________________________________________,
RG________________________, vÃÂÂÂnculo com o contratante:__________________________________________
CPF N°___________________________________, a representá-lo
perante a contratadaa fim de solicitaralterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos,
negociar débitos, transigir, firmar compromissos e dar quitação, solicitar
visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação respondendo
pelas responsabilidades advindas do contrato. Isso implica em dizer que a
contratada não poderá ser demandada com base em modificações autorizadas pelo
contratante.(OBSERVAR SE QUER MANTER ESSA CONDIÇÃO)
A CONTRATADA disponibiliza
para o assinante o seguinte número de Centro de Atendimento ao cliente de
Centro de Atendimento ao cliente (65) 993164810 e (65) 40420035, de segunda ÃÂÂÂ
sexta, das 08:00 até 22:00 horas; quando será disponibilizado o atendimento personalizado
por operadores de suporte técnico. Fora desses horários o atendimento será
feito por meio eletrônico especÃÂÂÂfico para suporte [email protected].
Assim, com a assinatura do
presente Termo, o CONTRATANTE
declara quetodas as informações por ele fornecidas são de
sua exclusiva responsabilidade, respondendo integralmente pela a veracidade das
mesmas e se compromete a cumprir todas as cláusulas contratuais, concordando
com os termos do contrato e do comodato a ele vinculado.
Reconhece que a CONTRATADA não é responsável pelo não
funcionamento de Redes sociais (como YouTube), funcionamento de sÃÂÂÂtios
eletrônicos, dentre outros programas e/ou serviço similares e que não possuem
vÃÂÂÂnculo com a CONTRATADA e que não é
da responsabilidade dos Técnicos da mesma a manutenção de Computadores do CONTRATANTE, varredura de vÃÂÂÂrus,
instalação de programas, periféricos e outros serviço não enquadrados pelo
presente Contrato/Termo de adesão.Está ciente e concorda com todas as cláusulas
e termos pactuados por meio do Contrato de Prestação de Serviço (registrado em
cartório) e aditivos disponÃÂÂÂveis, na ÃÂÂÂntegra, no site da CONTRATADA, na internet podendo ser acessado ou solicitado a
qualquer momento.
Este termo de adesão está
vinculado ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
MULTIMÃÂÂÂDIA disponÃÂÂÂvel
eletronicamente na cenmtral cliente (https://plnet.com.br/central)e entra em vigor na data de sua assinatura ou do aceite eletrônico (meio
válido para validade do termo).
xxx , Cidade: sua cidade Estado: seu estado
________________________________________
ASSINANTE
CPF________________________________________
NOME DO AUTORIZADO: CPF: